São João Nepomuceno pode ser melhor (parte 8)
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IMAGEM ILUSTRATIVA EXTRAÍDA DA INTERNET |
Hoje nossa sugestão é de que a
administração pública estude a viabilidade de se regulamentar a lei municipal
nº 2817, de 11 de junho de 2012, que “Dispõe sobre a criação do Departamento
Municipal de Trânsito, da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI e
dá outras providências”. O texto completo dessa lei está disponível para
consulta no site da Câmara Municipal de São João Nepomuceno: www.camarasjn.mg.gov.br
É importante lembrar que existe uma
exigência legal, aprovada em conjunto com o Código de Trânsito Brasileiro, de
1998, de que os municípios se integrem ao Sistema Nacional de Trânsito. Desde
então, dos 853 municípios mineiros, pouquíssimos chegaram a cumprir o que
determina a Lei.
Lembrete: Faltam 9 dias para as eleições
municipais. Vote consciente, pois o seu futuro, de seus familiares e amigos
está em jogo!
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