São João Nepomuceno pode ser melhor (parte 8)

IMAGEM ILUSTRATIVA EXTRAÍDA DA INTERNET
Hoje nossa sugestão é de que a administração pública estude a viabilidade de se regulamentar a lei municipal nº 2817, de 11 de junho de 2012, que “Dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Trânsito, da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI e dá outras providências”. O texto completo dessa lei está disponível para consulta no site da Câmara Municipal de São João Nepomuceno: www.camarasjn.mg.gov.br

É importante lembrar que existe uma exigência legal, aprovada em conjunto com o Código de Trânsito Brasileiro, de 1998, de que os municípios se integrem ao Sistema Nacional de Trânsito. Desde então, dos 853 municípios mineiros, pouquíssimos chegaram a cumprir o que determina a Lei.


Lembrete: Faltam 9 dias para as eleições municipais. Vote consciente, pois o seu futuro, de seus familiares e amigos está em jogo!

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