São João Nepomuceno pode ser melhor (parte 5)


IMAGEM ILUSTRATIVA EXTRAÍDA DA INTERNET
Nossa sugestão de hoje é que nas próximas administrações os prefeitos coloquem em prática um recurso democrático previsto pela Lei Orgânica do Município, a Consulta Popular.

O que é e para que serve?

Art.101: O Prefeito Municipal poderá realizar consulta popular para decidir sobre assuntos de interesse específico do Município, de bairro ou de distrito, cujas medidas deverão ser tomadas diretamente pela Administração Municipal.

Art.102: A consulta popular poderá ser realizada sempre que a maioria absoluta dos membros da Câmara, ou, pelo menos, cinco por cento do eleitorado inscrito no Município, com a identificação do título eleitoral, apresentarem proposição neste sentido.
Art.103: A votação será organizada pelo Poder Executivo no prazo de dois meses após a apresentação da proposição, adotando-se cédula oficial que conterá as palavras SIM e NÂO, indicando, respectivamente, aprovação ou rejeição da proposição.

Parágrafo 1º: A proposição será considerada aprovada se o resultado lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que comparecerem às urnas, em manifestação a que se tenham apresentado,pelo menos, cinquenta por cento da totalidade dos eleitores envolvidos;

Parágrafo 2º: Serão realizadas, no máximo, duas consultas por ano;

Parágrafo 3º: É vedada a realização de consulta popular nos quatro meses que antecedam às eleições para qualquer nível de Governo.

Art.104: O Prefeito Municipal proclamará o resultado da consulta popular, que será considerado como decisão sobre a questão proposta, devendo o Governo Municipal, quando couber, adotar as providências legais para sua consecução.



Um lembrete: faltam 12 dias para as eleições municipais. Vote consciente, pois o seu futuro, de seus familiares e seus amigos está em jogo.




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