São João Nepomuceno pode ser melhor (parte 5)
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IMAGEM ILUSTRATIVA EXTRAÍDA DA INTERNET |
Nossa sugestão de hoje é que nas
próximas administrações os prefeitos coloquem em prática um recurso democrático
previsto pela Lei Orgânica do Município, a Consulta Popular.
O
que é e para que serve?
Art.101: O Prefeito Municipal poderá
realizar consulta popular para decidir sobre assuntos de interesse específico
do Município, de bairro ou de distrito, cujas medidas deverão ser tomadas
diretamente pela Administração Municipal.
Art.102: A consulta popular poderá ser
realizada sempre que a maioria absoluta dos membros da Câmara, ou, pelo menos,
cinco por cento do eleitorado inscrito no Município, com a identificação do
título eleitoral, apresentarem proposição neste sentido.
Art.103: A votação será organizada pelo
Poder Executivo no prazo de dois meses após a apresentação da proposição, adotando-se
cédula oficial que conterá as palavras SIM e NÂO, indicando, respectivamente,
aprovação ou rejeição da proposição.
Parágrafo 1º: A proposição será
considerada aprovada se o resultado lhe tiver sido favorável pelo voto da
maioria dos eleitores que comparecerem às urnas, em manifestação a que se
tenham apresentado,pelo menos, cinquenta por cento da totalidade dos eleitores
envolvidos;
Parágrafo 2º: Serão realizadas, no máximo,
duas consultas por ano;
Parágrafo 3º: É vedada a realização de
consulta popular nos quatro meses que antecedam às eleições para qualquer nível
de Governo.
Art.104: O Prefeito Municipal proclamará
o resultado da consulta popular, que será considerado como decisão sobre a
questão proposta, devendo o Governo Municipal, quando couber, adotar as
providências legais para sua consecução.
Um lembrete: faltam 12 dias para as
eleições municipais. Vote consciente, pois o seu futuro, de seus familiares e
seus amigos está em jogo.
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