São João Nepomuceno pode ser melhor (parte 2)

EXEMPLO DE OBRA PARA CONSERVAÇÃO DE PASSEIO FEITA DE ACORDO COM AS NORMAS (FOTO: NILSON BAPTISTA)
Nossa sugestão de hoje é que a administração pública em nosso município realize um levantamento sobre o estado de conservação dos passeios públicos, lembrando que esse assunto é disciplinado pelo Código de Posturas.

O que a lei prevê para os passeios da cidade?

O artigo 25 do Código de Posturas do Município de São João Nepomuceno estabelece que “Os proprietários ou possuidores de imóveis, edificados ou não, servidos por vias públicas pavimentadas e dotadas de guias ou sarjetas são obrigados a construir e conservar os respectivos passeios, mantendo-os em perfeito estado de conservação em toda a extensão de testada, respeitando-se as características originais do solo em caso de declive”.
Parágrafo 1º: “Aquele que descumprir as disposições constantes deste artigo ressarcirá o erário público pelas despesas necessárias ao seu cumprimento quando este a realizar, as quais serão inscritas em dívida ativa”.


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