OUVIDORIA DE SAÚDE MAIS PRÓXIMA DE SE TORNAR REALIDADE
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IMAGEM ILUSTRATIVA EXTRAÍDA DE WWW.CONTAGEM.MG.GOV.BR |
Será dado hoje (06.06.2014)
mais um passo importante no sentido de tornar realidade a criação da Ouvidoria
Municipal de Saúde em São João Nepomuceno. Para isso os vereadores estarão
participando de uma reunião extraordinária, que acontecerá a partir das 19
horas, onde será discutido e votado o Projeto de Lei nº 28/2014, de 3 de junho
de 2014, de autoria do Poder Executivo.
O que é a Ouvidoria de Saúde?
Trata-se de um órgão
integrante do Poder Executivo, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, que
tem as seguintes atribuições:
I – receber e/ou acatar
denúncias, reclamações e queixas dos cidadãos contra atos e omissões indevidas
ou ilegais no âmbito da Saúde Municipal;
II – promover as ações
necessárias à apuração da procedência de denúncias, reclamações e queixas
recebidas, encaminhando-as aos órgãos competentes, garantindo sempre uma
resposta ao interessado;
III – receber e/ou acatar as
solicitações e sugestões dos cidadãos no âmbito da saúde, encaminhando-as para
análise e avaliação dos órgãos competentes, garantindo sempre uma resposta ao
interessado;
IV – facilitar o acesso à
Ouvidoria Municipal de Saúde, adotando formas não convencionais de atuação,
objetivando mais agilidade nas respostas aos cidadãos;
V – recomendar a anulação ou
correção de atos contrários à legislação ou aos princípios da boa administração
na área de saúde;
VI – sugerir à Secretaria
Municipal de Saúde medidas para corrigir distorções no sistema de saúde;
VII – manter e
disponibilizar documentos atualizados relativos a todas as demandas registradas
na Ouvidoria de Saúde;
VIII – elaborar e divulgar
relatório trimestral sobre os atendimentos efetuados na Ouvidoria Municipal de
Saúde e seus respectivos encaminhamentos;
IX – manter intercâmbio
permanente com a Ouvidoria Geral de Saúde do Estado;
X – manter intercâmbio com
entidades públicas ou privadas, municipais, estaduais, nacional e estrangeira,
que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria Municipal de Saúde;
XII – participar quando
convidado das reuniões do Conselho Municipal de Saúde e a este prestar as
informações solicitadas;
XIII – receber reclamações
dos usuários dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal de
Saúde;
XIV – propor à Secretaria
Municipal de Saúde a adoção de práticas que visem melhorias, sob qualquer
aspecto, da prestação dos serviços públicos de saúde do município;
XV – realizar outras
atividades correlatas.
Será disponibilizada à
população uma linha telefônica gratuita para acesso aos serviços da Ouvidoria
Municipal de Saúde.
Pela importância do projeto
e a necessidade de sua implantação no município, acreditamos que o mesmo
certamente será aprovado por unanimidade pelos vereadores na reunião de hoje à
noite.
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