COLABORADORES DA JUSTIÇA : COMISSÁRIOS DE MENORES

IMAGEM ILUSTRATIVA EXTRAÍDA DE : WWW.ROTADAINFORMACAO.COM.BR


A principal função do comissário voluntário é a fiscalização do cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente em estabelecimentos comerciais, tais como, bares, danceterias, restaurantes, boites, cinemas, hotéis, motéis, drive-ins, bancas de revista, diversões eletrônicas, lan houses e locadoras. Nestes locais será observada, principalmente, a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais, assim como a venda de bebidas alcoólicas para estas crianças e /ou adolescentes menores de 18 anos. No caso dos cinemas e teatros, fiscaliza-se a obediência à classificação etária dada a filmes e peças teatrais.
A atividade exercida por comissários voluntários não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo efetuada pelo Juiz de Direito da Infância e Juventude, ou por juiz que esteja respondendo por tal jurisdição. A lotação numérica de comissários é estabelecida pela Corregedoria Geral de Justiça, sendo considerada a população da comarca, podendo ser credenciado um comissário voluntário para cada 5.000 habitantes em cada um dos municípios que integra a comarca.

Para se tornar um Comissário da Infância e da Juventude Voluntário o candidato deverá:

  • se inscrever no Comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de sua Comarca,
  • após credenciamento deverá participar de curso de formação, a ser providenciado pela Comissão Fiscalizadora.

Observação: Caso comprovado o não comparecimento ou aproveitamento insuficiente no curso de capacitação, o candidato será descredenciado. Os processos de seleção para os comissários voluntários são realizado de acordo com a necessidade das  comarcas.

O Comissário voluntário trabalha uma vez por semana, por um período mínimo de 5 horas, sendo hierarquicamente subordinado ao Juiz de Direito e não ao escrivão da vara à qual está vinculado. O indivíduo deverá exercer o trabalho de comissário voluntário somente na jurisdição da comarca para a qual foi selecionado.
Fonte: site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (www.tjmg.com.br)

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