COLABORADORES DA JUSTIÇA : COMISSÁRIOS DE MENORES
![]() |
IMAGEM ILUSTRATIVA EXTRAÍDA DE : WWW.ROTADAINFORMACAO.COM.BR |
A principal função do comissário voluntário é a
fiscalização do cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente
em estabelecimentos comerciais, tais como, bares, danceterias, restaurantes,
boites, cinemas, hotéis, motéis, drive-ins, bancas de revista, diversões
eletrônicas, lan houses e locadoras. Nestes locais será observada,
principalmente, a entrada e permanência de crianças e adolescentes
desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais, assim como a venda de bebidas
alcoólicas para estas crianças e /ou adolescentes menores de 18 anos. No caso
dos cinemas e teatros, fiscaliza-se a obediência à classificação etária dada a
filmes e peças teatrais.
A atividade exercida por comissários voluntários
não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista,
previdenciária ou afim, sendo efetuada pelo Juiz de Direito da Infância e
Juventude, ou por juiz que esteja respondendo por tal jurisdição. A lotação
numérica de comissários é estabelecida pela Corregedoria Geral de Justiça,
sendo considerada a população da comarca, podendo ser credenciado um comissário
voluntário para cada 5.000 habitantes em cada um dos municípios que integra a
comarca.
Para se tornar um Comissário da Infância e da
Juventude Voluntário o candidato deverá:
- se inscrever no Comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de sua Comarca,
- após credenciamento deverá participar de curso de formação, a ser providenciado pela Comissão Fiscalizadora.
Observação: Caso comprovado o não comparecimento ou
aproveitamento insuficiente no curso de capacitação, o candidato será
descredenciado. Os processos de seleção para os comissários voluntários são
realizado de acordo com a necessidade das comarcas.
O Comissário voluntário trabalha uma vez por
semana, por um período mínimo de 5 horas, sendo hierarquicamente subordinado ao
Juiz de Direito e não ao escrivão da vara à qual está vinculado. O indivíduo
deverá exercer o trabalho de comissário voluntário somente na jurisdição da
comarca para a qual foi selecionado.
Fonte: site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(www.tjmg.com.br)
Comentários
Postar um comentário