MINORIAS JÁ PODEM RECORRER A AÇÕES CIVIS PÚBLICAS
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JOSÉ PIMENTEL (FOTO: GERALDO MAGELA) |
Com a sanção de projeto aprovado
pelo Senado, o instrumento jurídico poderá ser aplicado em defesa de grupos
raciais, étnicos e religiosos
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Já está em vigor a lei que
permite o uso de ações civis públicas para crimes contra a honra e a dignidade
de grupos raciais, étnicos e religiosos (Lei 12.966/2014). A ação civil pública
é um instrumento do processo civil previsto na Constituição para defender
interesses difusos e coletivos. É regulamentada pela Lei 7.347/1995.
A nova lei tem como origem um projeto apresentado em 1997 pelo então senador Abdias Nascimento, morto em 2011. À época, Abdias defendeu a necessidade de proporcionar às minorias um instrumento ágil e eficaz para enfrentar as manifestações de racismo e discriminação.
A nova lei tem como origem um projeto apresentado em 1997 pelo então senador Abdias Nascimento, morto em 2011. À época, Abdias defendeu a necessidade de proporcionar às minorias um instrumento ágil e eficaz para enfrentar as manifestações de racismo e discriminação.
O relator do projeto na Comissão
de Constituição e Justiça, José Pimentel (PT-CE), argumentou que a proteção a
grupos raciais, étnicos e religiosos pela ação civil pública pode evitar a
perseguição dos “grupos minoritários, frequentemente acuados socialmente e
sub-representados politicamente”.
Antes da sanção da lei, a ação
civil pública poderia ser usada nos casos de dano ao meio ambiente; ao
consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico; à ordem urbanística e econômica; e a qualquer outro
interesse difuso ou coletivo.
O projeto, agora transformado em
lei, foi aprovado pelo Senado em 19 de março.
Fonte: Jornal do Senado
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