ÁGUA E ESGOTO, COM OU SEM COPASA?


Pelas informações que nos chegam a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG, após cerca de 35 anos prestando serviço de tratamento e distribuição de água em São João nepomuceno, poderá ser substituída por outra empresa, que também ficaria responsável pela coleta e tratamento dos esgotos.

O Prefeito Municipal defende que se realize uma licitação, alegando que isso possibilitaria o “barateamento” das tarifas. Para saber mais sobre isso, veja e leia o que está contido no link:http://www.sjnepomuceno.mg.gov.br/Materia_especifica/7769/Prefeito-defende-que-licitacao-da-agua-trara-economia-para-o-cidadao .

Uma outra alternativa está prevista na Lei Orgânica do Município, cujo artigo 101 estabelece que “o Prefeito Municipal poderá realizar consulta popular para decidir sobre assuntos de interesse específico do Município, de bairro ou distrito, cujas medidas deverão ser tomadas diretamente pela Administração Municipal”. Já de acordo com o artigo 102 da mesma lei “a consulta popular poderá ser realizada sempre que a maioria absoluta dos membros da Câmara, ou, pelo menos, cinco por cento do eleitorado inscrito no Município, com a identificação do título eleitoral, apresentarem proposição neste sentido”.

Como é feita a consulta popular

De acordo com o artigo 103 da Lei Orgânica do Município “a votação será organizada pelo Poder Executivo no prazo de dois meses após a apresentação da proposição, adotando-se cédula oficial que conterá as palavras SIM e NÃO, indicando, respectivamente, aprovação ou rejeição da proposição”. Ainda como parte deste artigo, o parágrafo 1º estabelece que “a proposição será considerada aprovada se o resultado lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que com parecerem às urnas, em manifestação a que se tenham apresentado, pelo menos, cinquenta por cento da totalidade dos eleitores envolvidos”.

O tema da consulta poderia ser o seguinte: Mantemos a COPASA ou abrimos licitação para a contratação de outra empresa? Um detalhe, porém precisa ser observado: a necessidade de que esse processo seja cercado de todo o amparo jurídico.

Fica nossa sugestão, que não tem outro objetivo senão o da garantia de que a decisão seja alicerçada nos mais legítimos preceitos democráticos.


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