ÁGUA E ESGOTO, COM OU SEM COPASA?
Pelas informações que nos
chegam a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG, após cerca de 35
anos prestando serviço de tratamento e distribuição de água em São João
nepomuceno, poderá ser substituída por outra empresa, que também ficaria
responsável pela coleta e tratamento dos esgotos.
O Prefeito Municipal defende
que se realize uma licitação, alegando que isso possibilitaria o “barateamento”
das tarifas. Para saber mais sobre isso, veja e leia o que está contido no
link:http://www.sjnepomuceno.mg.gov.br/Materia_especifica/7769/Prefeito-defende-que-licitacao-da-agua-trara-economia-para-o-cidadao .
Uma outra alternativa está
prevista na Lei Orgânica do Município, cujo artigo 101 estabelece que “o
Prefeito Municipal poderá realizar consulta popular para decidir sobre assuntos
de interesse específico do Município, de bairro ou distrito, cujas medidas
deverão ser tomadas diretamente pela Administração Municipal”. Já de acordo com
o artigo 102 da mesma lei “a consulta popular poderá ser realizada sempre que a
maioria absoluta dos membros da Câmara, ou, pelo menos, cinco por cento do
eleitorado inscrito no Município, com a identificação do título eleitoral,
apresentarem proposição neste sentido”.
Como
é feita a consulta popular
De acordo com o artigo 103
da Lei Orgânica do Município “a votação será organizada pelo Poder Executivo no
prazo de dois meses após a apresentação da proposição, adotando-se cédula
oficial que conterá as palavras SIM e
NÃO, indicando, respectivamente,
aprovação ou rejeição da proposição”. Ainda como parte deste artigo, o
parágrafo 1º estabelece que “a proposição será considerada aprovada se o resultado
lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que com parecerem
às urnas, em manifestação a que se tenham apresentado, pelo menos, cinquenta
por cento da totalidade dos eleitores envolvidos”.
O tema da consulta poderia
ser o seguinte: Mantemos a COPASA ou abrimos licitação para a contratação de
outra empresa? Um detalhe, porém precisa ser observado: a necessidade de que
esse processo seja cercado de todo o amparo jurídico.
Fica nossa sugestão, que não
tem outro objetivo senão o da garantia de que a decisão seja alicerçada nos
mais legítimos preceitos democráticos.
Comentários
Postar um comentário