FÉRIAS ESCOLARES NA COPA PODEM SER REVOGADAS

SUSPENSÃO DAS AULAS POR UM MÊS DURANTE A COPA PODE GERAR PREJUÍZO PEDAGÓGICO,SEGUNDO AUTORES DA PROPOSTA



                                                                    (Foto: Pedro França)



Senadores argumentam que a Lei Geral da Copa não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que prevê o livre planejamento do calendário pelas escolas

Escolas públicas e privadas das 12 cidades que sediarão os jogos da Copa do Mundo neste ano poderão manter atividades pedagógicas enquanto a bola estiver rolando nos gramados. É o que determina projeto que deverá ser analisado pela Comissão de Educação (CE) a partir desta semana.
A Lei Geral da Copa (Lei 12.663, de 2012) estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários de forma que as férias escolares das redes pública e privada compreendam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho. O texto que será examinado pelos senadores é um substitutivo de Lídice da Mata (PSB-BA) a projeto de lei do Senado (PLS 451/2012) apresentado por Paulo Paim (PT-RS). Ambos os senadores entendem que a Lei Geral da Copa não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB (Lei 9.394/1996). A LDB define que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades locais e que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos.
No Distrito Federal, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe-DF) conseguiu liminar na Justiça que proíbe o governo do Distrito Federal de punir as escolas privadas pelo não cumprimento dessas férias. Como foi decisão liminar,  ainda cabe recurso.
No relatório, Lídice questiona a constitucionalidade de se decretarem férias escolares por conta de um evento esportivo, “por mais que ele mereça nossa atenção e entusiasmo”. A senadora propõe “que os estados, os municípios, o Distrito Federal e as escolas privadas decidam o que convém a seu planejamento escolar, com a liberdade que a Constituição federal lhes confere”.
Para Paim, o recesso poderia prejudicar o processo pedagógico desenvolvido pelas escolas. Na justificativa do projeto, ele argumenta que “o número de partidas a serem realizadas em cada sede é expressivamente pequeno diante da suspensão das aulas por todo o período da competição. No Rio Grande do Sul, por exemplo, haverá apenas cinco partidas, todas na capital”. O senador gaúcho acrescenta ainda que “não é razoável que os alunos de todo o estado fiquem sem aulas durante um mês, principalmente os daqueles municípios mais distantes, onde os efeitos dos eventos esportivos serão ínfimos, provavelmente não afetando a mobilidade urbana e o comércio do município”.
Fonte: Jornal do Senado (03/02/2014)

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