FÉRIAS ESCOLARES NA COPA PODEM SER REVOGADAS
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SUSPENSÃO DAS AULAS POR UM MÊS DURANTE A COPA PODE GERAR PREJUÍZO PEDAGÓGICO,SEGUNDO AUTORES DA PROPOSTA |
Senadores argumentam que a Lei Geral da Copa não
pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que prevê o livre
planejamento do calendário pelas escolas
Escolas
públicas e privadas das 12 cidades que sediarão os jogos da Copa do Mundo neste
ano poderão manter atividades pedagógicas enquanto a bola estiver rolando nos
gramados. É o que determina projeto que deverá ser analisado pela Comissão de
Educação (CE) a partir desta semana.
A Lei Geral da Copa (Lei 12.663, de 2012)
estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários de forma que as
férias escolares das redes pública e privada compreendam todo o período da
Copa, de 12 de junho a 13 de julho. O texto que será examinado pelos senadores
é um substitutivo de Lídice da Mata (PSB-BA) a projeto de lei do Senado (PLS
451/2012) apresentado por Paulo Paim (PT-RS). Ambos os senadores entendem que a
Lei Geral da Copa não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional — LDB (Lei 9.394/1996). A LDB define que o calendário escolar seja
adequado às peculiaridades locais e que devem ser cumpridos, no mínimo, 200
dias letivos.
No Distrito Federal, o Sindicato dos
Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe-DF) conseguiu liminar na
Justiça que proíbe o governo do Distrito Federal de punir as escolas privadas
pelo não cumprimento dessas férias. Como foi decisão liminar, ainda cabe
recurso.
No relatório, Lídice questiona a
constitucionalidade de se decretarem férias escolares por conta de um evento
esportivo, “por mais que ele mereça nossa atenção e entusiasmo”. A senadora
propõe “que os estados, os municípios, o Distrito Federal e as escolas privadas
decidam o que convém a seu planejamento escolar, com a liberdade que a Constituição
federal lhes confere”.
Para Paim, o recesso poderia prejudicar o processo
pedagógico desenvolvido pelas escolas. Na justificativa do projeto, ele
argumenta que “o número de partidas a serem realizadas em cada sede é
expressivamente pequeno diante da suspensão das aulas por todo o período da
competição. No Rio Grande do Sul, por exemplo, haverá apenas cinco partidas,
todas na capital”. O senador gaúcho acrescenta ainda que “não é razoável que os
alunos de todo o estado fiquem sem aulas durante um mês, principalmente os
daqueles municípios mais distantes, onde os efeitos dos eventos esportivos
serão ínfimos, provavelmente não afetando a mobilidade urbana e o comércio do
município”.
Fonte:
Jornal do Senado (03/02/2014)
Enfim um pouco de lucidez.
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