ENTENDA A POLÊMICA SOBRE O RESULTADO DAS ESCOLAS DE SAMBA



Uma  leitura mais cuidadosa do regulamento do Concurso promovido pela ASES (Associação Sãojoanense das Escolas de Samba) traz um esclarecimento importante; senão vejamos o que diz o regulamento:

                          CAPÍTULO III

DOS IMPEDIMENTOS

Artigo 12 – Fica expressamente proibido às Escolas:
a – comissão de frente com número inferior a 05 pessoas;

b – incluir no conjunto pessoas não fantasiadas ou que não pertençam ao enredo, com exceção da Diretoria, Velha Guarda, Comissão de Frente, Ala de Compositores e carregadores de adereços ou puxadores de alegorias;

c – fazer durante os desfiles que as alas retrocedam;

d – o número de carros alegóricos em desfile fica estabelecido em mínimo de 03 (três) e máximo de 06 (seis) carros;

e – usar carros de tração animal;

f – apresentar-se sem Conjunto de Baianas (no mínimo de 08 (oito), Ala de Crianças (com o mínimo de 15 (quinze) componentes, Bateria (com no mínimo 40 (quarenta) componentes e com total de desfilantes inferior a 200 (duzentas) pessoas;

g – utilizar-se de instrumentos de sopro;

h – usar figuras nas alegorias que não representem ligação efetiva com o enredo, com exceção dos destaques;

i – apresentar-se com alegorias com altura superior a 06 (seis) metros, incluindo a fantasia de destaque;

j – depreciar qualquer agremiação entidade cultural, religiosa, artística, desportiva, recreativa ou carnavalesca, bem como atos que importem em desrespeito ao público ou mesmo aos participantes de desfile;

k – apresentar-se com qualquer espécie animal irracional (vivo);

l – exceder o tempo de desfile, que é no máximo de 50 (cinquenta) minutos.

                                  CAPÍTULO IV

DAS PUNIÇÕES:

Art.13 – será punida com a perda de 01 (um) ponto para cada infração a Escola de Samba que burlar as proibições constantes das letras A, B, D, E, G, J, K, e/ou não der garantia de segurança física e moral por parte de integrantes de sua agremiação contra os jurados e membros da ASES no exercício de suas funções durante a concentração e desfile.

Art.14 – Será punida com a perda de 1/10 (um décimo) de ponto a ausência de cada pessoa a menos do número estabelecido.

Segundo especialistas no assunto e pessoas ligadas à ASES, a exigência de uma das agremiações que participaram do concurso de que fosse retirado um ponto da escola colocada em 2º lugar em número de pontos, em apuração realizada na quarta-feira, dia 18, não procede. Isso porque a proibição imposta às Escolas participantes, constante do Art.12, letra C, não consta entre as infrações a serem punidas com a perda de O1(um) ponto. É sim, punida com a perda desse ponto a agremiação participante que infringir as proibições constantes das letras A, B, D, E, G, J e K.
De qualquer modo, caso alguma agremiação ingresse com recurso para rever o resultado da apuração realizada, o mesmo será analisado por uma Comissão composta de 02 (dois) membros da Diretoria da ASES (Presidente e Diretor de Concursos), 02 (dois) representantes nomeados pelas  Escolas de Samba, além dos 03 presidentes das agremiações participantes do Concurso. Após julgado o recurso, aí, sim, o Presidente da Associação Sãojoanense das Escolas de Samba fará a proclamação do resultado. Lembramos que o resultado da apuração dos pontos atribuídos a cada uma das agremiações participantes do concurso foi o seguinte: 

  Grêmio Recreativo E.S. Esplendor do Morro: 139,4 pontos;

  Escola de Samba Avenida Carlos Alves (ESACA): 138,9 pontos;

Grêmio Recreativo E.S. Unidos do Caxangá: 138,6 pontos.

Resta, agora, o pronunciamento oficial da ASES.






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