ENTENDA A POLÊMICA SOBRE O RESULTADO DAS ESCOLAS DE SAMBA
Uma leitura mais cuidadosa do
regulamento do Concurso promovido pela ASES (Associação Sãojoanense das Escolas
de Samba) traz um esclarecimento importante; senão vejamos o que diz o
regulamento:
CAPÍTULO III
DOS IMPEDIMENTOS
Artigo 12 – Fica
expressamente proibido às Escolas:
a – comissão de frente com
número inferior a 05 pessoas;
b – incluir no conjunto
pessoas não fantasiadas ou que não pertençam ao enredo, com exceção da
Diretoria, Velha Guarda, Comissão de Frente, Ala de Compositores e carregadores
de adereços ou puxadores de alegorias;
c – fazer durante os
desfiles que as alas retrocedam;
d – o número de carros
alegóricos em desfile fica estabelecido em mínimo de 03 (três) e máximo de 06
(seis) carros;
e – usar carros de tração
animal;
f – apresentar-se sem
Conjunto de Baianas (no mínimo de 08 (oito), Ala de Crianças (com o mínimo de
15 (quinze) componentes, Bateria (com no mínimo 40 (quarenta) componentes e com
total de desfilantes inferior a 200 (duzentas) pessoas;
g – utilizar-se de
instrumentos de sopro;
h – usar figuras nas
alegorias que não representem ligação efetiva com o enredo, com exceção dos
destaques;
i – apresentar-se com
alegorias com altura superior a 06 (seis) metros, incluindo a fantasia de
destaque;
j – depreciar qualquer
agremiação entidade cultural, religiosa, artística, desportiva, recreativa ou
carnavalesca, bem como atos que importem em desrespeito ao público ou mesmo aos
participantes de desfile;
k – apresentar-se com
qualquer espécie animal irracional (vivo);
l – exceder o tempo de
desfile, que é no máximo de 50 (cinquenta) minutos.
CAPÍTULO IV
DAS PUNIÇÕES:
Art.13 – será punida com a
perda de 01 (um) ponto para cada infração a Escola de Samba que burlar as
proibições constantes das letras A, B, D, E, G, J, K, e/ou não der garantia de
segurança física e moral por parte de integrantes de sua agremiação contra os
jurados e membros da ASES no exercício de suas funções durante a concentração e
desfile.
Art.14 – Será punida com a
perda de 1/10 (um décimo) de ponto a ausência de cada pessoa a menos do número
estabelecido.
Segundo especialistas no
assunto e pessoas ligadas à ASES, a exigência de uma das agremiações que participaram
do concurso de que fosse retirado um ponto da escola colocada em 2º lugar em
número de pontos, em apuração realizada na quarta-feira, dia 18, não procede.
Isso porque a proibição imposta às Escolas participantes, constante do Art.12,
letra C, não consta entre as infrações a serem punidas com a perda de O1(um) ponto.
É sim, punida com a perda desse ponto a agremiação participante que infringir
as proibições constantes das letras A, B, D, E, G, J e K.
De qualquer modo, caso
alguma agremiação ingresse com recurso para rever o resultado da apuração
realizada, o mesmo será analisado por uma Comissão composta de 02 (dois)
membros da Diretoria da ASES (Presidente e Diretor de Concursos), 02 (dois)
representantes nomeados pelas Escolas de
Samba, além dos 03 presidentes das agremiações participantes do Concurso. Após
julgado o recurso, aí, sim, o Presidente da Associação Sãojoanense das Escolas
de Samba fará a proclamação do resultado. Lembramos que o resultado da apuração
dos pontos atribuídos a cada uma das agremiações participantes do concurso foi o seguinte:
● Grêmio Recreativo E.S. Esplendor do Morro:
139,4 pontos;
● Escola de Samba Avenida Carlos Alves
(ESACA): 138,9 pontos;
● Grêmio Recreativo E.S.
Unidos do Caxangá: 138,6 pontos.
Resta, agora, o pronunciamento
oficial da ASES.
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