PATRIMÔNIO NATURAL MERECE E PRECISA SER PRESERVADO (PARTE II - RESERVA BIOLÓGICA DA REPRESA DO GRAMA)

RESERVA BIOLÓGICA DA REPRESA DO GRAMA (FOTO:RENATO ESPÍNDOLA)



Pesquisando sobre o assunto lemos um trabalho técnico de Luiz Menini Neto, Valquíria Resende Almeida e Rafaela Campostrini Forzza, onde se informa que: “A Reserva Biológica da Represa do Grama está localizada na Zona da Mata de Minas Gerais, no município de Descoberto, cerca de 100 km ao noroeste de Juiz de Fora, tendo sido a primeira Reserva Biológica do Estado, abrangendo uma área de floresta estacional semidecidual montana".

Poucos sabem, no entanto, que a Reserva, apesar de estar localizada no município vizinho de Descoberto, é de propriedade da Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno.
A veracidade deste fato está registrada no texto da Lei n° 2.776, de O9 de novembro de 2011, aprovada pela Câmara Municipal de São João Nepomuceno, com o objetivo de conformação da Reserva à legislação atual.

Esta Lei, em seu artigo 1º, estabelece o seguinte: “Fica reavaliada a Reserva Biológica da Represa do Grama, pertencente ao município de São João Nepomuceno, criada pela Lei municipal nº 158/1.971, agora expressamente enquadrada como Unidade de Conservação do Grupo de Conservação de Proteção Integral da categoria Reserva, denominada Reserva Biológica da Represa do Grama”.

Já o artigo 2º determina que “a Unidade de Conservação e Proteção Integral Reserva Biológica da Represa do Grama, de propriedade do município de São João Nepomuceno, localizada no território do município de Descoberto, Estado de Minas Gerais, da categoria Reserva, tem área de 254 hectares, 79 ares e 36 centiares, constando sua delimitação em planta topográfica e no memorial descritivo do anexo I desta Lei”.

Em seu parágrafo 1º se lê que “São objetivos a serem confirmados e promovidos com a reavaliação da Reserva Biológica da Represa do Grama:
I – Assegurar a preservação dos remanescentes de Mata Atlântica da Zona da Mata mineira;
II – Preservar espécies raras, endêmicas e ameaçadas de extinção ou insuficientemente conhecidas da fauna e da flora nativas;
III – Assegurar a manutenção das nascentes e dos corpos hídricos que abastecem as cidades circunvizinhas;
IV – Preservar de modo integral a biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais”.

Em seu segundo parágrafo a Lei determina que “A gestão da Reserva Biológica da Represa do Grama ficará a cargo da Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno, em articulação com o órgão estadual encarregado da proteção e gestão das Unidades de Conservação, diretamente, ou por meio de terceiros, conforme estabelecido em Lei”.

De conformidade com o artigo 5º “A Reserva Biológica da Represa do Grama será regida pela Lei Federal nº9. 985, de 18/07/2000 (que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), pelo Decreto Federal nº4. 340/2002, de 22/08/2002 (que regulamenta a Lei Federal nº9. 985/2000), bem como pelas normas federais, estaduais e municipais pertinentes”.

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