Vereador cobra revisão do Plano Diretor de São João Nepomuceno
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VEREADOR JOSÉ MARIA DE ALMEIDA (IMAGEM EXTRAÍDA DA REDE SOCIAL FACEBOOK) |
Na última reunião da Câmara
Municipal de São Nepomuceno, dia 03/07, o vereador José Maria de Almeida,
apresentou a indicação nº133/2018 em que “solicita ao Executivo Municipal que
sejam tomadas as devidas providências para que a revisão do Plano Diretor Participativo
possa ser realizada,procedendo-se às atualizações e adequações necessárias. No
momento em que apresentava sua indicação o vereador fez o seguinte comentário:
“já está passando da hora de fazer essa revisão do Plano Diretor, inclusive
quando ele foi aprovado eu fui até o presidente dessa Comissão, fizemos 73
reuniões para poder aprovar esse Plano. Inclusive quando a gente aprovou isso
aí eu acho que a gente deixou aquilo muito manso demais na questão das garagens
e então o sujeito vai fazendo prédio, não faz garagem, e como é que fica isso
aí futuramente. Então eu acredito que já está dentro do prazo de fazer essa
revisão. É dez anos, não é? Pois então...”
O
Plano Diretor Participativo do Município de São João Nepomuceno
O Plano Diretor Participativo
do Município de São João Nepomuceno foi disciplinado pela Lei Complementar nº
6, de 04 de março de 2008 e se constitui em um instrumento básico da política
de ordenação, desenvolvimento e expansão de assentamentos humanos, rurais e
urbanos do Município e integra o processo de planejamento municipal, devendo o
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual
incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas.
Pelo disposto no artigo 162,
em até 1 (um) ano após a aprovação desta Lei o Poder Executivo deveria
encaminhar à Câmara Municipal os projetos do Novo Código de Obras, do Novo
Código de Posturas (já em vigor), do Plano de Manejo da APA Serra dos Núcleos e
da Lei específica para aplicação do IPTU Progressivo no Tempo.
Quanto ao prazo para revisão
do Plano Diretor está correto o vereador José Maria de Almeida, pois, de acordo
com o que estabelece o artigo 163 da Lei Complementar nº 6, de 04 de março de
2008, “ No prazo máximo de 10 (dez) anos deverá o Plano Diretor Participativo
ser avaliado quanto aos resultados da aplicação de suas diretrizes e
instrumentos e das modificações ocorridas no espaço físico, social, cultural e
econômico do Município, procedendo-se às atualizações que se fizerem
necessárias”.
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