Vereador cobra revisão do Plano Diretor de São João Nepomuceno


VEREADOR JOSÉ MARIA DE ALMEIDA (IMAGEM EXTRAÍDA DA REDE SOCIAL FACEBOOK)

Na última reunião da Câmara Municipal de São Nepomuceno, dia 03/07, o vereador José Maria de Almeida, apresentou a indicação nº133/2018 em que “solicita ao Executivo Municipal que sejam tomadas as devidas providências para que a revisão do Plano Diretor Participativo possa ser realizada,procedendo-se às atualizações e adequações necessárias. No momento em que apresentava sua indicação o vereador fez o seguinte comentário: “já está passando da hora de fazer essa revisão do Plano Diretor, inclusive quando ele foi aprovado eu fui até o presidente dessa Comissão, fizemos 73 reuniões para poder aprovar esse Plano. Inclusive quando a gente aprovou isso aí eu acho que a gente deixou aquilo muito manso demais na questão das garagens e então o sujeito vai fazendo prédio, não faz garagem, e como é que fica isso aí futuramente. Então eu acredito que já está dentro do prazo de fazer essa revisão. É dez anos, não é? Pois então...”

O Plano Diretor Participativo do Município de São João Nepomuceno

O Plano Diretor Participativo do Município de São João Nepomuceno foi disciplinado pela Lei Complementar nº 6, de 04 de março de 2008 e se constitui em um instrumento básico da política de ordenação, desenvolvimento e expansão de assentamentos humanos, rurais e urbanos do Município e integra o processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas.

Pelo disposto no artigo 162, em até 1 (um) ano após a aprovação desta Lei o Poder Executivo deveria encaminhar à Câmara Municipal os projetos do Novo Código de Obras, do Novo Código de Posturas (já em vigor), do Plano de Manejo da APA Serra dos Núcleos e da Lei específica para aplicação do IPTU Progressivo no Tempo.

Quanto ao prazo para revisão do Plano Diretor está correto o vereador José Maria de Almeida, pois, de acordo com o que estabelece o artigo 163 da Lei Complementar nº 6, de 04 de março de 2008, “ No prazo máximo de 10 (dez) anos deverá o Plano Diretor Participativo ser avaliado quanto aos resultados da aplicação de suas diretrizes e instrumentos e das modificações ocorridas no espaço físico, social, cultural e econômico do Município, procedendo-se às atualizações que se fizerem necessárias”.

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