CÂMARA MUNICIPAL REVOGA RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTAVA USO DO VEÍCULO OFICIAL


A Resolução nº01/2007, de 14 de fevereiro de 2007,que tratava das normas para utilização do veículo oficial da Câmara Municipal de São João Nepomuceno foi revogada pela recente resolução nº 02/2013 ,de 18 de junho de 2013. que "Dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de São João Nepomuceno-MG , revoga a resolução nº01/2007 e dá outras providências".
Leia agora o texto integral da Resolução que foi revogada:
"RESOLUÇÃO Nº 01/2007
Assunto : Regulamenta a utilização do veículo
Serviço: Secretaria/Mesa Diretora
         A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João Nepomuceno,no uso de suas atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento interno,RESOLVE:
          Art.1º - O veículo da Câmara Municipal é para uso exclusivo do Poder Legislativo,nas suas atividades de funcionamento e representação.
          Art.2º - No uso do veículo a que se refere o artigo anterior deverão ser observadas as seguintes exigências:
                      I - necessidade comprovada de sua utilização;
               II - requisição do interessado em formulário próprio,e autorização do Presidente;
                  III- viagens a serviço da Câmara ou de sua representação em atos,solenidades e eventos realizados neste ou em outros municípios.
         Parágrafo Único - Toda vez que o veículo for utilizado,a Secretaria da Câmara anotará o horário de saída e chegada,bem como a quilometragem percorrida.
         Art.3º - A requisição a que se refere o inciso II ,do art.2º,deverá ser feita com antecedência mínima de 24 horas.
                 Parágrafo Único - Em caso de coincidência de requisições,terá prioridade aquela mais urgente,cabendo a decisão ao Presidente.
                Art.4º -       Em caso de dano causado ao veículo ou a terceiros,por culpa ou dolo do condutor,será este responsável conforme legislação vigente.
                 Art.5º   -  Em caso de multa,será o condutor responsável pelo seu pagamento,inclusive assumindo a pontuação na sua Carteira Nacional de Habilitação.
                             Parágrafo Único - Caso,em 24 horas não procure a Presidência para providenciar o pagamento,fica aquele autorizado a efetuar o desconto em folha,no valor correspondente ao da multa.
             Art.6º - Poderão conduzir o veículo a que se refere o art.1º ,vereadores,funcionários da Câmara ou motorista profissional devidamente habilitado.
         Art.7º  - Esta Resolução entra  em vigor na data de sua publicação.
              Art.8º - Revogam-se as disposições ao contrário."

                             Sala das Sessões,14 de fevereiro de 2007

                                           Paulo Raimundo Passarini
                                                     Presidente

                                           Ruy Rodrigues Barbosa
                                                  Vice-Presidente

                                           Rodrigo Barbosa Ribeiro
                                                    Secretário
                                           
Ao nosso entendimento a revogação desta norma segue na contramão do clamor público,que é por maior controle na utilização da "coisa pública" por parte dos agentes públicos e servidores.Consideramos ainda a necessidade de reparação desta falha,talvez involuntária,por parte da Egrégia Câmara de Vereadores de nosso município,por meio da edição de nova Resolução,talvez até mais aprimorada,versando sobre a UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL.
                                                                             

Comentários

Postagens mais visitadas