Regimento Interno da Câmara Municipal em destaque

No último sábado,dia ll,quem esteve no programa CONEXÃO CRIATIVA,falando sério,foi o vice-presidente da Câmara ,Irio Henriques Furtado Filho.Tivemos uma interessante conversa sobre o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São João Nepomuceno,que foi instituído pela resolução n. O4/99,de 15 de junho de l999.Trata-se de um conjunto de normas abordando as atribuições,a estrutura e o funcionamento da casa,além dos procedimentos,direitos e deveres dos vereadores.Entre os artigos que comentamos,junto com o vereador Irio Henriques,podemos destacar o artigo que trata do direito de QUALQUER CIDADÃO APRESENTAR PROJETOS DE LEI,além,é claro,dos vereadores e do representante do poder executivo.Diz o art.85 do Regimento Interno :a iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer vereador,às comissões permanentes,ao Prefeito e AOS CIDADÃOS ,ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo,conforme determinação legal.O art.62  da Lei Orgânica do Município estabelece :os CIDADÃOS exercerão o direito de apresentar projetos de lei sob a forma de moção articulada,subscrita,no mínimo,por cinco por cento do total do número de eleitores do município.Foi bastante esclareceder nosso bate-papo com o atuante vereador e atual vice-presidente da Câmara,Irio Henriques,a quem agradecemos.Neste sábado,o programa,no horário de 11 ao meio-dia,estará recebendo o Dr.Carlos Alberto dos Santos para falar sobre o Estatuto da Igualdade Racial.Não percam.

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