Estatuto do Idoso

Para falar sobre o Estatuto do Idoso, Lei n.10741,de 1 de outubro de 2003,no último sábado,dia 4, o programa Conexão Criativa - falando sério,por nós apresentado na Rádio Criativa FM,recebeu o Dr.Alírio dos Reis Medeiros,jornalista,poeta e advogado.No decorrer do programa explicamos aos ouvintes,em palavras simples,qual a finalidade do Estatuto,isto é,estabelecer por Lei os direitos dos idosos,fazendo-os plenamente reconhecidos na sociedade.O Estatuto se compõe de 118 artigos,e na impossibilidade de comentá-los todos,pelopouco tempo disponível,uma hora,descontados os apoios culturais,nos detivemos apenas nos artigos que tratam dos CRIMES contra os idosos e as respectivas penalidades impostas a quem os venha a praticar,ou seja,do artigo 95 ao artigo 108.Enquanto nós líamos os artigos,Dr.Alírio fazia comentários sobre os mesmos em linguagem popular,a fim de que os ouvintes pudessem entender melhor.Foram momentos esclarece-dores sobre um assunto pouco ou nada divulgado : OS CRIMES PRATICADOS CONTRA OS IDOSOS.Infelizmente o tempo foi pouco e não tivemos oportunidade de comentar todos os artigos.Ficou combinado com o nosso convidado,a quem muito agradecemos pela disponibilidade em comparecer aos nossos estúdios,que numa próxima oportunidade voltaremos ao assunto,por motivo de sua elevada importância para uma respeitável parcela de nossa sociedade,os idosos,que tanto deram de sí para a comunidade ,o país e a família.Já no próximo sábado, dia 11,no horário de ll  ao meio-dia,estaremos recebendo o vereador Irio Henriques Furtado Filho,para falar sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de nossa cidade.Neste Regimento estão contidas as normas,as regras necessárias ao bom funcionamento daquela Casa de Leis.Não percam, pois será muito interessante.Pelo menos para os cidadãos que se preocupam com os rumos e o destino da cidade onde vivem com suas famílias.(A foto que exibimos ilustrando este texto,retratando um casal de idosos,foi extraída do site da paróquia de São Paulo Apóstolo de Belém,São Paulo,Pastoral da Terceira Idade)

Comentários

  1. Muito bom que se respeitem estatutos, que se respeitem as leis que protegem os direitos autorais também. Se as pessoas fossem mais honestas e éticas nada disto seia necessário.Ainda mais quem trabalha com comunicação não se pode dar ao luxo de ignorar o direito autoral e intelectual protegido por lei!!!

    LEI DE DIREITO AUTORAL nº 9610/98 - Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I – PUBLICAÇÃO – o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;

    II – TRANSMISSÃO OU EMISSÃO – a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;

    III – RETRANSMISSÃO – a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra;

    IV – DISTRIBUIÇÃO – a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;

    V – COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO – ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares;

    VI – REPRODUÇÃO – a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;

    VII – CONTRAFRAÇÃO – a reprodução não autorizada;

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