Taxistas são-joanenses dão exemplo de cidadania

REPRESENTANDO A CLASSE DOS TAXISTAS SÃO-JOANENSES, APRESENTAMOS OS PROFISSIONAIS GERALDO GREGÓRIO E RONAM NASCIMENTO, TRAJANDO UNIFORME E AO LADO DO VEÍCULO JÁ ADESIVADO PARA IDENTIFICAÇÃO ( FOTO: MARCO ANTÔNIO BARBOSA DOS SANTOS - MAJOR)


Convidados pelo Departamento Municipal de Trânsito (DEMUT) , de São João Nepomuceno, sob o comando do Capitão PM reformado André Luiz Felipe Do Monte, assessorado pelo também PM reformado Paulo César Novais, os 31 taxistas que prestam serviços na cidade compareceram às duas reuniões em que foram tratados assuntos referentes à remodelação e atualização do setor.Nesses encontros eles se mostraram extremamente colaborativos, possibilitando que em tempo recorde várias medidas fossem implementadas em benefício tanto dos profissionais da área como dos usuários do serviço por eles prestado.

 Os veículos agora possuem adesivos de identificação, terão como padrão a cor branca (no prazo de dois anos) e os condutores trabalham uniformizados , portando também crachás de identificação.

Estão ainda em estudo pelo Demut, em conjunto com a classe, a organização de plantão  noturno (com um calendário a ser seguido pelos profissionais), afixação de tabelas de preços nos pontos e no interior dos táxis, entre outras medidas.
FALANDO AOS TAXISTAS : DA ESQUERDA PARA A DIREITA, CAPITÃO PM REFORMADO (DIRETOR DO DEMUT) ANDRE LUIZ FELIPE DO MONTE E PREFEITO ERNANDES JOSÉ DA SILVA (FOTO: MARCO ANTÔNIO BARBOSA DOS SANTO - MAJOR)

Na manhã de ontem (22/08), na segunda reunião com os taxistas, realizada no salão do Museu Municipal, o prefeito Ernandes José da Silva, acompanhado de outras autoridades, fez a entrega oficial do material de identificação aos 31 profissionais que atuam em São João Nepomuceno. 

Informação interessante

Para esclarecer uma dúvida da população sobre a não utilização de taxímetro em São João Nepomuceno informamos que, de acordo com a Lei Federal nº 12468/2011,de 26 de agosto de 2011, o uso desse equipamento só é obrigatório em municípios com população superior a 50 mil habitantes.

Ainda de acordo com o artigo 5º dessa mesma Lei : "São deveres dos profissionais taxistas:
I - Atender ao cliente com presteza e polidez;
II - Trajar-se adequadamente para a função;
III - Manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene;
IV - Manter a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes;
V - Obedecer à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, bem como à legislação da localidade de prestação do serviço."

Comentários

Postagens mais visitadas